Termos e Condições

CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)

DAS PARTES

Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a GESTAP CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ME, entidade de direito privado, com sede na Avenida Um, 90B, 1° andar, no conjunto João Alves Filho, bairro Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe, CNPJ nº 03.598.421/0001-54, doravante denominado CONTRATADA e de outro lado o(a) CONTRATANTE têm entre si justo e acertado o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais para realização de programas compreendendo os Cursos de Educação Profissional, seja na modalidade presencial ou atendimento remoto.

 

DO OBJETO

Este instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em consonância com o descrito no TERMO DE ADESÃO e TERMOS ADITIVOS, se houver, na forma estabelecida neste instrumento contratual.

É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer meios ou instrumentos didático-pedagógicos adequados para que o aluno matriculado possa ter o melhor aproveitamento do curso, sendo de inteira responsabilidade do aluno a sua frequência e permanência nas aulas.

O efetivo oferecimento do curso/treinamento fica condicionado ao número mínimo de alunos matriculados, de acordo com a turma e o curso escolhido, desobrigando a CONTRATADA prestar o(s) serviço(s) contratado(s) caso o número de matriculados não seja atingido.

A CONTRATADA não garante para o(a) CONTRATANTE vagas de emprego, ou quaisquer atividades remuneradas, durante ou após a conclusão do curso ou treinamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA, está fundamentado nos Artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, Artigos 46 a 52 e 54 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Artigos 186, 187, 593 a 609 e 927 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), Decreto 5.154/04, Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), Regimento Escolar, Planos de Cursos, Manual do Aluno, normas e procedimentos da CONTRATADA, que poderão ser alterados em função de atualizações e/ou legislações aplicáveis.

 

DOS ATOS NORMATIVOS

A cópia deste contrato encontra-se disponível nas Unidades Educacionais e website da CONTRATADA.

 

DO PAGAMENTO

Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o (a) CONTRATANTE deverá cumprir com as obrigações financeiras firmadas no presente contrato, sob pena de aplicação do inciso V da cláusula quinta.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

O (a) CONTRATANTE obriga-se pelo fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, assim como pela obediência às normas regimentais da CONTRATADA e legislação aplicável, além de:

  1. Responsabilizar-se por eventuais danos morais e/ou materiais que, por dolo ou culpa, causar a outrem dentro da CONTRATADA;
  2. Obrigar-se pela veracidade das informações que apresentar à CONTRATADA, devendo comunicar-lhe qualquer alteração em seus dados pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.
  3. O Contratante que causar danos ao patrimônio da CONTRATADA, será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, repará-los, além de sujeitar-se às disposições Regimentais, Cíveis e Criminais, se for o caso.
  4. Dever-se cumprir com as atividades e/ou quaisquer formas de avaliação propostas pela CONTRATADA, sendo obrigatório o cumprimento de pelo menos 75% da carga horária do curso/treinamento contratado.
  5. Possuir nota da média final igual ou superior à média da CONTRATADA, será reprovado caso o número de faltas esteja acima de 25% da carga horária do curso/treinamento contratado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica, pedagógica e o planejamento dos serviços educacionais contratados, principalmente no que se refere à fixação do Cronograma do Curso, indicação de Professores, de salas de aula, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que, a seu exclusivo critério, as atividades docentes e administrativas exigirem, sem qualquer ingerência do (a) CONTRATANTE.

A CONTRATADA, confere o certificado de conclusão do curso/treinamento, devidamente registrado, aos alunos aprovados com média igual ou superior a 6,0 (seis), caso o aluno(a) matriculado(a) não esteja inadimplente.

 

DOS DIREITOS AUTORAIS

  1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) se compromete, se cadastrado em sistemas computacionais da CONTRATADA, a não fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo do curso a terceiros, sob pena das punições previstas na legislação.
  2. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) não está autorizado(a) a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em serviços da web referente ao curso no qual está matriculado em: redes sociais, chats, listas de discussão, mensageiros eletrônicos ou quaisquer outros meios de comunicação.
  3. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação, em especial na Lei nº 9.610/98 – DOS DIREITOS AUTORAIS.

 

DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

  1. O(A) CONTRATANTE e/ou ALUNO(A) autoriza expressamente a GESTAP CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ME, a utilização da voz e/ou imagem e/ou produção educacional em qualquer publicidade impressa/falada, visual ou audiovisual, interna ou externa à área física da CONTRATADA, incluindo as de natureza comercial, podendo divulgá-la em material impresso e eletrônico dos meios de comunicação interna e/ou publicações em revistas especializadas, boletins, redes sociais dentre outras de alcance regional e nacional.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:

I – Pelo (a) CONTRATANTE, no caso de cancelamento da inscrição, expressamente formalizado, mediante requerimento entregue à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias antes da data programada para o início do curso;

Parágrafo único: no caso do inciso anterior, a CONTRATADA não restituirá os valores pagos pelo desistente, podendo este escolher entre as opções abaixo:

  1. iniciar o curso/treinamento em que estiver matriculado em outra turma posterior (a CONTRATADA permite uma única transferência da matrícula para a turma seguinte em nome do(a) matriculado(a));
  2. transferir sua matrícula para curso adverso mediante incremento de eventuais custos ou diferença de valores (em caso de transferência para curso de valor inferior, a diferença de valor restará para custas de processo/transferência interna);

II – Pela CONTRATADA, no caso de abandono do curso ou por violação a dispositivos regimentais e/ou cometimento de atos previstos no Regimento, devidamente apurados pela diretoria, que importem no desligamento do (a) CONTRATANTE;

III – na hipótese de não preenchimento do número mínimo de alunos inscritos para o respectivo curso/treinamento, sendo opção ao CONTRATANTE transferir sua matrícula para curso/treinamento adverso sem custos adicionais;

IV – Caso o(a) CONTRATANTE venha interromper o seu curso/treinamento sem justificativa plausível, a CONTRATADA não é obrigada a efetuar reposição de aulas;

V – A ausência ou interrupção no curso/treinamento efetuada pelo(a) CONTRATANTE, sob justificativa plausível, será assegurado o direito de reposição gratuita de até 30% das horas/aulas em outra turma do mesmo curso/treinamento. Reposições acima de 30% terão um acréscimo correspondente ao valor dessas horas/aulas.

  • 1º – Não será aceito o cancelamento da matrícula após a data especificada no inciso I deste artigo.
  • 2º – Após a data da rescisão formal deste contrato o (a) CONTRATANTE responde por todos os débitos para com a CONTRATADA.

VI – O não pagamento do valor ajustado, autoriza a CONTRATADA a adotar as medidas especificadas abaixo, optando por utilizá-las separada ou conjuntamente:

  1. negociação do débito vencido;
  2. negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de crédito;
  3. emitir contra o (a) CONTRATANTE os títulos de crédito cabíveis;
  4. cobrança judicial pelos meios previstos na legislação aplicável;
  5. adoção de todas as medidas legalmente permitidas, inclusive aquelas que venham a ser determinadas em legislação superveniente, sem prejuízo da cobrança prevista na alínea “d”;
  6. caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias, o (a) CONTRATANTE sofrerá sanções legais e administrativas, inclusive a suspensão ou rescisão do presente termo, de acordo com o art. 6º da Lei de nº 9.870 de 23/11/99.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

  1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
  1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
  2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
  3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
  4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
  1. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

2.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

    1. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
    2. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

2.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O(A) ALUNO(A) e/ou CONTRATANTE que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, violar direito e causar dano à CONTRATADA, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado à reparação de forma integral, na forma da Lei.
  2. A CONTRATADA em caso da necessidade de prorrogação nas programações (decorrentes de feriados, problemas técnicos em sala e demais ambientes de aprendizagem,
    doença de docentes ou outros fatores imprevisíveis) deverá repor as aulas após a data de término conforme descrito no TERMO DE ADESÃO sem prejuízo ao CONTRATANTE.
  3. As partes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força como título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes.
  4. Os valores das parcelas de cursos poderão sofrer reajuste anualmente, conforme variação do IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo e ainda conforme planilha de custos da CONTRATADA.
  5. Não será permitido acompanhante de qualquer idade em sala de aula, salvo as pessoas com deficiência(s), mediante comprovação e autorização antecipada da CONTRATADA. Desde já fica assegurado que o acompanhante devidamente autorizado da pessoa com deficiência não terá direito e nem será considerado ALUNO(A), não fazendo jus a certificado ou outros direitos e deveres de ALUNO(A).
  6. Não é permitida a entrada e a permanência de pessoas (seja CONTRATANTE e/ou ALUNO (A)) portando qualquer tipo de armas, bebidas alcoólicas e substâncias proibidas por lei nas dependências da CONTRATADA ficando o portador sujeitos as sanções previstas em Lei.
  7. A duração das aulas presenciais e atendimentos remotos será estabelecida conforme TERMO DE ADESÃO firmado entre as partes, seguindo o fuso horário de Brasília.
  8. Fica acertado entre as partes que o Senac poderá enviar por e-mail ou por telefone celular constantes do cadastro do CLIENTE, documentos ou mensagens de texto (SMS ou WhatsApp) referentes ao curso contratado ou equivalentes, de serviços atuais ou novos (divulgação e informação).
  9. O presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
  10. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via intranet ou internet, assim como de exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para comprovação externa do presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original com suporte físico, subscrito pelos CONTRATANTES.
  11. Este contrato e seus aditivos foram elaborados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consoante ao artigo 5º, inciso XII, da Lei nº 13.709/2018, e viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual a CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro concordam com o tratamento de seus dados pessoais sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas: coleta, recepção, arquivo, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e para proteção do crédito.

11.1. Poderão ser tratados mediante anuência expressa da CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro os seguintes dados pela CONTRATADA: nome, dados pessoais, endereço, estado civil, e-mail, telefone, endereço, dados escolares e débitos.

11.2. Em atendimento ao artigo 8º, §4º da Lei nº 13.709/2018, este termo guarda finalidade determinada, sendo que os dados serão utilizados especificamente para fins de: cadastro,  elaboração de relatórios, pareceres informativos e proteção do crédito.

12. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes sempre por escrito

 

DO FORO

Em eventuais querelas concernente ao presente contrato, os contratantes elegem o FORO DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, bem como duas testemunhas, a tudo presente, abaixo qualificadas.

Nossa Senhora do Socorro, _______ de ____________________ de 2022.

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CONTRATANTE

 

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INSTITUIÇAO DE ENSINO

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